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É um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Pessoas físicas e jurídicas.
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Arrecadação e Fiscalização/Setor de Tributos,
08h às 14h (Expediente Externo)
14h às 17h (Expediente Interno)
RG, CPF / CNPJ;
Comprovante de endereço do contribuinte;
Quando pessoa jurídica: contrato social c/ último aditivo (ou qsa) ou certidão simplificada emitida pela junta comercial;
Contrato de compra e venda ou equivalente, com firma reconhecida ou assinatura digital do responsável, acompanhada do manifesto de assinaturas ;
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Arrecadação e Fiscalização/Setor de Tributos, localizado à Rua Senador Máximo, nº 74 – Bairro Centro.
05 (Cinco) dias úteis